Alberto Fujimori: procurador pediria impedimento para deixar o país contra ex-presidente nesta segunda-feira

O Ministério Público procuraria antecipar uma possível fuga do país por Fujimori Fujimori quando ele deixar a prisão de Barbadillo, depois de receber perdão.

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O Ministério Público está planejando solicitar uma ordem para impedir a saída do país para o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori, nesta segunda-feira, 21 de março. Isso seria feito no caso Pativilca, onde ele seria acusado de 25 anos de prisão pelo sequestro e assassinato de seis pessoas em Barranca em 1992.

Esta informação foi divulgada pelo jornal La República, que indicou que suas fontes disseram que o procurador superior Pedro Orihuela faria esse pedido perante o Tribunal Penal Nacional do Judiciário. Isso visava impedir uma possível fuga do ex-presidente quando ele deixou a prisão de Barbadillo, após a reintegração do Tribunal Constitucional o perdão dele.

Fujimori seria libertado da prisão assim que a decisão do órgão constitucional for publicada e sua libertação for processada, o que é estimado em dias antes ou depois 28 de março. Dessa forma, o Ministério Público busca antecipar isso e garantir a presença do acusado no julgamento no caso Pativilca.

AÇÕES ANTES DO PERDÃO EM 2017

Depois que o perdão foi concedido, em 24 de dezembro de 2017 por Pedro Pablo Kuczynski, Colegiado B do Criminal Nacional Câmara optou por sair sem o “direito de graça”, para que o julgamento pelo massacre de Pativilca continue normalmente.

A Câmara, composta pelos juízes Miluska Cano, Otto Verapinto e Omar Pimentel, decidiu aceitar o pedido apresentado pela APRODEH (Associação de Direitos Humanos) como representantes das famílias das vítimas no caso. Isso significava que o perdão não teve efeito legal ou impacto no perdão, de modo que Fujimori permaneceu réu.

“Consideramos que, no presente caso, a graça presidencial concedida pela Resolução Suprema nº 281-20017- JUS, de 24 de dezembro de 2017, é incompatível com os deveres de investigar, processar e punir violações graves de direitos humanos, e é também uma medida que, como analisamos, colide claramente com direitos que são protegidos por nossa Constituição, e que são adicionalmente protegidos por tratados de direitos humanos, que têm status constitucional em nossa ordem interna, e que, sem a devida motivação, em relação a todas as normas normativas e jurisprudenciais referidas, não tem efeito, no presente caso criminal”, realizou a decisão do Tribunal na época.

O CASO: MASSACRE DE PATIVILCA

O caso Pativilca data de 29 de janeiro de 1992, quando membros do destacamento paramilitar do Grupo Colina, sob o comando de Santiago Martín Rivas, foram a Pativilca para cumprir ordens de Nicolás Hermoza Ríos, então chefe do Comando Conjunto das Forças Armadas.

De acordo com os autos do tribunal, um empresário chinês teve disputas por terras nos anexos Caraqueño e San José. Ele acusou seus candidatos de serem membros do Sendero Luminoso e pediu a um familiar próximo a Hermoza Ríos que “lhe desse uma mão”.

Assim, o Grupo Colina chegou a Pativilca por volta das 2:00 da manhã e sequestrou John Calderón Ríos, Toribio Ortiz Aponte, Felandro Castillo Manrique, Pedro Aguero Rivera, Ernesto Arias Velásquez e Cesar Rodríguez Esquivel. Eles foram torturados, mortos a tiros na cabeça e jogados em um campo de cana.

Jorge Ortiz Mantas, que era membro do Grupo Colina, revelou sua participação no massacre de Pativilca e indicou Responsabilidade de Alberto Fujimori. O treinador do Segundo EP destacou que em 8 de fevereiro de 2008, o destacamento ilegal dependia, além de Martín Rivas e Nicolás Hermoza, de Alberto Fujimori e do ex-conselheiro presidencial Vladimiro Montesinos.

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