Tribunal Constitucional endossa a figura da assistência militar nos protestos

Apesar da ação movida pela Comissão Colombiana de Juristas, o tribunal superior teve 6 votos a favor desse número

Guardar

A Câmara Plena do Tribunal Constitucional endossou a assistência militar como um instrumento legal que pode ser usado em casos de perturbação da ordem pública, como protestos. Este número está consagrado no artigo 170 do Código de Polícia e foi implementado pelo Governo de Iván Duque no ano passado no contexto das manifestações da greve nacional.

O debate na Câmara Plenária resultou de uma ação movida pela Comissão Colombiana de Juristas (CCJ), na qual asseguraram que os regulamentos violavam oito artigos da Constituição Política. A CCJ explicou que a assistência militar concedeu poderes semelhantes aos exercidos pelo presidente por meio dos estados de emergência, por isso apontaram que deveria ter sido tratada como uma lei estatutária, que é o que regula tais situações.

“Se não forem estabelecidos parâmetros claros e específicos para a interpretação e utilização do conceito de assistência militar, o modelo constitucional de organização das forças de segurança seria violado e o exercício do direito de reunião, manifestação pública e protesto ficaria comprometido”, o documento do aplicativo lido.

Outro argumento avançado pela CCJ foi que o Congresso da República “cometeu uma violação da reserva estatutária da lei contra os direitos fundamentais”. De acordo com o Conselho, a assistência militar poderia ser usada para tratar de questões relacionadas ao exercício do direito de reunião, manifestação e protesto. Ele também indicou que as Forças Militares assumiriam funções que eram de responsabilidade da Polícia Nacional.

Apesar da ação movida, na apresentação desta quinta-feira, os juízes analisaram a denúncia e apoiaram o regulamento com uma votação de 6 a 2. Desta forma, o Governo nacional poderá fazer uso da assistência militar em caso de grave perturbação da segurança e da convivência, ou face a um risco ou perigo iminente, ou para enfrentar uma emergência ou calamidade pública.

Por sua vez, o presidente garantiu à Corte que durante a greve nacional a medida era necessária. Surgiu “quando durante o exercício do direito à manifestação pública e pacífica ocorrem atos de violência de tão alto nível que violam todos os direitos e liberdades dos cidadãos”, afirmou o presidente.

A resposta do Conselho de Estado

É importante notar que em julho do ano passado, o Conselho de Estado suspendeu o Decreto 575 de 2021, através do qual o governo de Iván Duque concedeu medidas para a restauração da ordem pública, incluindo o uso das Forças Militares. No entanto, em novembro do mesmo ano, o tribunal superior anulou a sentença.

Uma vez que o Conselho de Estado aceitou a tutela trazida pelos cidadãos de Cali que se sentiam em risco o exercício de seu direito ao protesto social, à vida e à integridade pessoal, ao devido processo legal e a não serem submetidos ao desaparecimento forçado, a Agência Nacional de Defesa Legal do Estado desafiou essa decisão.

O presidente Duque observou que eles contestaram a decisão “porque o decreto não é sobre assistência militar, mas para desenvolver um papel constitucional que o Presidente da República tem de instruir governadores e prefeitos sobre a gestão da ordem pública”.

Foi a juíza Sandra Lisset Ibarra, conselheira relatora, que finalmente declarou inadmissível a ação de tutela movida pelos manifestantes contra o decreto, deixando a suspensão da assistência militar sem piso legal. Assim, com a decisão do Conselho de Estado e do Tribunal Constitucional, esse remédio foi endossado nos protestos que o país pode apresentar.

CONTINUE LENDO:

Guardar