O Tribunal Constitucional anunciou a decisão de seus membros em sessão plenária sobre o processo de habeas corpus em favor da Alberto Fujimori contra o Judiciário e outras instâncias. Isso terminou com uma sentença declarada bem fundamentada, restaurando os efeitos da Resolução Suprema 281-2017-JUS de 24 de dezembro de 2017, que concedeu humanitária perdão ao líder fujimorista e a vontade de sua total liberdade. Recorde-se que a primeira decisão de libertá-lo foi apresentada pelo ex-presidente Pedro Pablo Kuczynski, mas anulada em outubro de 2018.
O termo habeas corpus que acompanhou o julgamento a favor de Fujimori tem uma definição ampla que pode ser interpretada de acordo com o caso e a situação da pessoa que o solicita.
O QUE É HABEAS CORPUS?
Este termo tem sua origem no latim, que traduzido para o espanhol é definido como “ter seu corpo”. Também pode ser chamado de “corpo presente” ou “pessoa presente”. Com base no artigo 200 da Constituição Política do Perú, fica estabelecido que esta ação é uma garantia constitucional, que procede em caso de ato ou omissão por parte de uma autoridade, funcionário ou pessoa - natural ou legal - que viole ou ameace a liberdade individual ou afins direitos constitucionais.
Para entendê-lo melhor, e usando termos simples, habeas corpus é um tipo de garantia constitucional cujo principal objetivo e motivação é a proteção da liberdade e da vida de qualquer pessoa. Com base nessa explicação, podemos dar como exemplo que sua aplicação é dada para evitar prisões ou algum tipo de detenção considerada arbitrária.
De acordo com a Constituição que rege a justiça do nosso país, existem 8 tipos de habeas corpus na jurisprudência dos Tribunos Constitucionais, que são expressos da seguinte forma:
- Habeas corpus reparador.
— Habeas corpus restrito.
— Habeas corpus corretivo.
— Habeas corpus preventivo.
-Habeas corpus tradutivo.
— Habeas corpus instrutivo.
— Habeas corpus inovador.
– Hábeas corpus conexo.
Em quais casos isso pode ocorrer? A prioridade está determinada a recair sobre uma situação em que a liberdade total de uma pessoa é injustificadamente afetada, e que nenhum mandado de prisão foi emitido ou não há flagrância em relação à prática de um crime.
QUEM PODE ENVIAR UM HABEAS CORPUS?
Por se tratar de um recurso autorizado sem qualquer tipo de restrição, qualquer pessoa que esteja no território nacional pode submetê-lo à autoridade competente. Nesse sentido, a apresentação oficial pode ser feita pelo advogado da pessoa em causa, um familiar, amigo ou cidadão sem um determinado vínculo, desde que considere que o direito à liberdade ou à vida está sendo injustificadamente afetado ou violado.
A pessoa encarregada de interpor este recurso deve solicitar ao Poder Judiciário que liberte a pessoa sobre a qual essa solicitação se enquadra. Em sua apresentação, isso pode ser feito a qualquer hora do dia, durante as 24 horas marcadas. Existem vários formatos que podem ser usados para emitir recursos de habeas corpus, que podem ser orais, escritos e também aceitos por e-mail.
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RELATÓRIO OFICIAL SOBRE O PERDÃO DE ALBERTO FUJIMORI
Em nota, o Tribunal Constitucional informou que a sessão plenária votou no Arquivo 02010-2020-PHC/TC, um processo de habeas corpus promovido em favor da Alberto Fujimori contra o presidente do judiciário e outros. Ele especificou que a votação foi a seguinte: a favor do recurso, os juízes Ernesto Blume, José Luis Sardón e Augusto Ferrero. Enquanto os juízes Marianella Ledesma, Eloy Espinoza-Saldaña e Manuel Miranda se opuseram.
Augusto Ferrero, na qualidade de presidente do TC, exerceu o voto decisivo.