A ditadura cubana condenou 128 pessoas a um total de 1.916 anos de prisão por eventos relacionados aos protestos antigovernamentais de 11 de julho em Havana. São cerca de 15 anos de sentença, em média.
Desse total, dois cubanos foram condenados a 30 anos de prisão, um a 26 anos, três a 25, oito a 23, três a 22, outros três a 21 anos, 11 a 20 anos de prisão, quatro a 19 e 11 a 18.
A repartição é completada por seis cidadãos condenados a 16 anos de prisão, nove a 15, 10 a 14, seis a 13 anos, 17 a 12, cinco a 11, 10 a 10 anos, quatro cubanos a 9, oito a oito anos, quatro a sete e outros dois a seis anos.
Todas essas são sentenças finais de prisão para manifestantes na esquina de La Güinera e Toyo, em Havana.
O Supremo Tribunal da República informou em um comunicado de imprensa seis acórdãos relativos aos acontecimentos ocorridos nos municípios capitais de Diez de Octubre e Arrojo Naranjo, onde ocorreram alguns dos incidentes mais violentos das manifestações daquele dia, geralmente pacíficas. .
De fato, a única morte oficialmente reconhecida nesses protestos ocorreu em La Güinera (Arroyo Naranjo), onde um homem foi morto a tiros por um policial.
O julgamento do Tribunal Popular Provincial de Havana, realizado entre 14 de dezembro e 3 de fevereiro, envolveu 129 acusados, dos quais 128 foram condenados.
Um total de 127 receberam sentenças de prisão - entre 6 e 30 anos - e uma pessoa recebeu uma pena de 4 anos “de trabalho correcional sem internamento”. Apenas um réu foi absolvido.
A nota da Suprema Corte não se referia a idades. De acordo com a ONG Prisoners Defenders, entre os condenados há sete jovens de 16 e 17 anos, que receberam penas entre 7 e 19 anos de prisão, e outro, que recebeu a pena de trabalho corretivo.
Em Cuba, a idade mínima de responsabilidade criminal é de 16 anos. O Código Penal (artigo 17.1) prevê a possibilidade de reduzir pela metade as sentenças de pessoas de 16 e 17 anos.
Os réus, investigados principalmente por sedição e roubo, foram acusados de “graves perturbações e vandalismo, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública, a segurança coletiva e a tranquilidade cidadã”, segundo o Supremo Tribunal Federal.
(Com informações da EFE)
CONTINUE LENDO: