Pela igualdade de gênero na lei eleitoral nacional

Não há justificativa razoável para excluir a igualdade de gênero da fórmula presidencial do país.

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Naturalmente, no âmbito do Dia Internacional da Mulher, apresentei no Congresso Nacional um projeto de lei que busca a igualdade de gênero na consolidação da lista de candidatos a Presidente e Vice-Presidente.

A Argentina é pioneira em cotas femininas.No entanto, hoje ainda há resistência à implementação.Por esse motivo, é inaceitável e não há justificativa razoável para excluir a igualdade de gênero da fórmula do presidente do país.

Não há dúvida de que a contribuição das mulheres para a vida política na Argentina é essencial e necessária. Desde a consagração do sufrágio feminino em 1947, passando pelo Women's Quota Act de 1991 e a Lei sobre Igualdade de Gênero no Setor de Representação Política de 2017, o progresso em direção à igualdade de direitos entre homens e mulheres tem sido lento, mas constante.

O Congresso é essencialmente um espaço natural de expressão e deve ser um verdadeiro protagonista da mudança social para que nenhum de seus cidadãos perca sua representação em relação à dignidade.Por isso, apresentei aos meus colegas da Câmara Nacional de Representantes um projeto de lei que altera o artigo 19.945, artigo 60 da Lei Eleitoral Nacional, que está escrita da seguinte forma:

“Artigo 60 Bis. Requisitos para formalizar a lista. A lista de candidatos que concorrem à eleição do presidente e vice-presidentes deve consistir de mulheres e homens em uma ordem indistinta. A lista de candidatos indicados para a eleição do Senado Nacional, Deputados Estaduais e Parlamentares no Mercosul deve ser consolidada colocando mulheres e homens de forma intercalada desde o primeiro candidato em exercício até o último candidato substituto.”

Além disso, a província de Mendoza solicitou que a igualdade de gênero fosse assegurada em futuras formalidades para candidatos a governador e vice-governador.

É importante notar que, no início da era democrática, a presença de mulheres em competições nacionais estava entre 4% e 8%, mas com a implementação da lei sobre igualdade de gênero, o nível de participação aumentou para 50%.

Estou convencido de que este momento histórico exige um passo mais significativo no sentido da igualdade de direitos entre mulheres e homens, e é por isso que é essencial continuar a progredir neste sentido.

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