Hoje marca um novo aniversário do ataque à Embaixada de Israel em Buenos Aires. Há trinta anos, o terrorismo fundamentalista desferiu um golpe em nosso território que ainda permanece impune. É importante lembrar que algum tempo depois, a mesma coisa aconteceu na AMIA e assim por diante em várias partes do mundo.
Quem não viu os ataques às torres gêmeas em Nova York? Ou na estação de Atocha em Madri? Ou no teatro Le Bataclan em Paris? , para citar alguns exemplos. O que aconteceu nesses lugares, entre muitos outros, aconteceu em muitas cidades ao redor do mundo.
O terrorismo foi e é um fenômeno global. Quase sempre foi e é apoiado pelos Estados. As organizações agiram e atuam como o braço executor das políticas promovidas por elas.
As razões para o terrorismo não são razões do ponto de vista dos valores da comunidade internacional. Diante de tamanha magnitude de violência e morte, a humanidade como um todo deve levantar sua voz em um repúdio inequívoco a esses atos. E ter memória e justiça para que não se repitam.
Esperamos que os líderes condenem esses atos. Deixe-os fazer isso de forma clara e direta. Sem ambiguidades ou relativismos baseados em contextos ou outras razões. Que promovam ações que restaurem o valor da justiça violada para que os fatos não fiquem impunes. Que eles executem políticas de segurança e inteligência que impedem eventos futuros.
O objetivo do terrorismo, entre outros, é fazer desaparecer a democracia, a tolerância, a diversidade, o pluralismo e o direito. Portanto, a resposta a esse fenômeno não pode ser isolada. Deve vir da cooperação entre países, usando todos os recursos disponíveis e sem perder de vista os valores que nos distinguem como humanidade.
Acho que chegou a hora de acabar com as interpretações político-acadêmicas: o terrorismo deve ser considerado um crime contra a humanidade. Dessa forma, seria um crime imprescritível dentro da jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
O artigo 7.1 do Estatuto do Tribunal Penal Internacional (ECPI) prevê: “Um crime contra a humanidade significa qualquer um dos seguintes atos quando cometido como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil... inc.a) assassinato... inc.k) outros atos desumanos de natureza semelhante causando sofrimento intencionalmente grande ou dano grave à integridade física ou à saúde mental ou física”.
O artigo 7.2 (a) acrescenta: “Um ataque contra uma população civil significa um curso de conduta envolvendo a prática múltipla dos atos acima mencionados... contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou organização para cometer tal ataque ou promover tal política”.
Como pode ser visto, após uma simples leitura, os atos terroristas se enquadram na definição prevista pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional (ECPI).
A comunidade internacional, por meio das Nações Unidas, tem uma ferramenta para agir no âmbito da lei contra essas ameaças. L ou pode fazê-lo de forma complementar aos tribunais nacionais.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, no âmbito do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, prevê “ação em caso de ameaças à paz, violações da paz ou atos de agressão”. E isso poderia levar esses casos à consideração do Tribunal Penal Internacional (TPI). Estados, indivíduos, ONGs nos dois últimos casos por meio do Ministério Público, também poderiam fazê-lo. Dessa forma, os ataques terroristas podem acabar sendo julgados naquele órgão internacional.
O preâmbulo do Estatuto de Roma afirma: “Tendo em mente que, neste século, milhões de crianças, mulheres e homens foram vítimas de atrocidades que desafiam a imaginação e movem profundamente a consciência da humanidade, reconhecendo que esses crimes graves constituem uma ameaça à paz, segurança e bem-estar sendo da humanidade, afirmando que os crimes mais graves de importância para a comunidade internacional como um todo não devem ficar impunes e que, para esse fim, medidas devem ser tomadas em nível nacional e a cooperação internacional intensificada para garantir que sejam efetivamente levados à justiça... ”.
Enquadrar atos terroristas como crimes contra a humanidade seria uma forma de articular uma resposta para recuperar o valor da justiça suprimida por essas ameaças usando todos os recursos disponíveis e de maneira abrangente. No âmbito do Estado de Direito, manter valores comuns e permitir a jurisdição internacional que pode ser recorrida nos casos em que os Estados são incapazes ou não estão dispostos a reparar os danos causados.
*Professor de Direitos Humanos e Direito Penal Internacional, Universidade de Buenos Aires