Congresso CDMX instou o INE a divulgar mais sobre a revogação de mandato

O Congresso da capital observou que o órgão eleitoral deve garantir e priorizar a aplicação do formato físico para a coleta de assinaturas no formato digital.

O Congresso da Cidade do México instou o Instituto Nacional Eleitoral (INE) a divulgar ainda mais a consulta sobre a Revogação de Mandato, desde que a aplicação do formato físico seja garantida para o exercício eleitoral que será realizado em 10 de abril.

Dessa forma, foi solicitado que fossem aplicados os diferentes formatos para a coleta de assinaturas, priorizando o formato físico (em papel), conforme estipulado na Lei Federal de Revogação de Mandato. Esta proposta foi aprovada com 32 votos a favor e 29 contra.

Em 30 de setembro de 2021, foram modificadas as diretrizes para a revogação de mandato, sendo que o INE aprovou que, para a coleta de assinaturas, deveriam ser utilizados formatos físicos e digitais, embora fosse dado maior privilégio a uma aplicação disponível para celulares ou dispositivos eletrônicos.

No entanto, o deputado do grupo parlamentar do Movimento Nacional de Regeneração (Morena), Guadalupe Chávez Contreras, disse que 25% das pessoas no México não têm um dispositivo móvel, então essa medida foi exclusiva. Isso, mencionou, torna impossível “para o setor mais desfavorecido expressar sua vontade de realizar o exercício de recall”.

Acrescentou ainda que o INE só considerou formatos impressos em 204 municípios classificados como tendo “alta marginalização” e fraca conectividade, de modo que a garantia dos direitos político-eleitorais dos cidadãos seria afetada pela intervenção dos meios tecnológicos.

Sob o argumento do exercício da democracia participativa, o deputado de Morena, Temístocles Villanueva Ramos, destacou que o INE deve fortalecer seus esforços para incentivar a participação cidadã, mas “não faz nada diante das ações duvidosas de outros atores políticos”, disse.

Recorde-se que em 12 de outubro, o Senado aprovou um acordo ordenando ao INE que os cidadãos decidam livremente entre assinar em papel ou eletronicamente, sem priorizar um mecanismo em detrimento de outro. O acima exposto sob a interpretação dos artigos 11 e 12 da Lei Federal sobre a Revogação de Mandato.

Enquanto o artigo 11 estabelece a aplicação de formatos impressos e meios eletrônicos para a coleta de assinaturas, o artigo 12 estipula que o INE “deve projetar o uso de ferramentas tecnológicas e eletrônicos dispositivos ao alcance da cidadania”.

De acordo com os dados do INE, de 5 de fevereiro a 15 de março, o órgão eleitoral produziu 181 boletins em todo o país sobre a revogação de mandato. Em 8 de março, o Instituto transmitiu 600.597 spots de rádio e televisão em 3.538 estações. Ela também publicou 444 publicações em redes sociais por conselheiros e 512 publicações nas redes @INEMexico e foi divulgada em 10 jornais e uma revista nacional, totalizando 2.078.066 exemplares.

De acordo com o conselheiro do INE, Ciro Murayama, em 15 de março, o Instituto imprimiu mais de 92 milhões de cédulas que estarão disponíveis nas 57.500 caixas. que estará disponível no será instalado em todo o país para a consulta em que será decidido se o presidente Andrés Manuel López Obrador permanece ou não no cargo.

Deve-se lembrar que a impressão das cédulas e da documentação começou a ocorrer em 16 de fevereiro com a colaboração da Talleres Gráficos de México.

CONTINUE LENDO: