“A Corte Interamericana foi muito clara: devemos rever se a doença existe, ela deve ser revista no caminho para amparo. Se não houver doença, não deve haver perdão; se houver doença, deve haver perdão. No caso de Alberto Fujimori, ver-se-ia que a fibrilação atrial que levou ao perdão hoje piorou”, disse à RPP Noticias.
O advogado informou que a Corte Interamericana encontraria “várias outras doenças” que afligem o ex-presidente, por isso não acredita que exista um cenário de nulidade ou sanção para o Perú, que havia sido mantido por Carlos Rivera, advogado do Instituto de Defesa Legal (IDL).
Nakazaki negou que Alberto Fujimori tenha sido condenado por crimes contra a humanidade e no caso de perdão humanitário “é apropriado para todos os casos, mesmo para crimes de guerra”.
“O perdão humanitário não é um perdão. O perdão humanitário é um mecanismo para acabar com uma sentença que se torna inconstitucional porque não tira mais apenas a liberdade. Há proibição de tortura, punição cruel, desumana, etc. A sentença de privação de liberdade só tira a liberdade, pois quando a pena tira a vida ou a saúde, ela já perde sua razão de ser, e por isso o perdão humanitário é criado”, disse.
O advogado acrescentou que “se fosse um perdão comum, o sequestro o proibiria (caso Samuel Dyer); além disso, é uma lei que foi dada no governo Fujimori. Se fosse um perdão comum, ou seja, se fosse 'perdão do rei, há crimes que o proíbem, mas o perdão humanitário é: se há doença, o perdão é uma obrigação'.
REUNIÃO DE BLUME E KEIKO FUJIMORI
O advogado considerou que se Ernesto Blume, presidente do Tribunal Constitucional, se encontrasse com a filha do ex-presidente, Keiko Fujimori, este não é um acontecimento irregular ou o impossibilita de ver o caso.
“Falar com uma pessoa não é motivo de desqualificação em nenhum tipo de processo. O que você precisa saber com os termos da conversa, não que eles falem: falar com pessoas, em nenhum lugar do mundo, tem sido motivo de inibição ou desqualificação. Se ela foi mais longe (e disse) que houve um compromisso político (...) mas ela não disse isso”, disse.
Finalmente, Nakazaki argumentou que, se o habeas corpus for declarado bem fundamentado, o Tribunal Constitucional teria a opção de executá-lo, embora o costume seja quase sempre encaminhá-lo a um juiz. Caso isso ocorra, a decisão seria enviada a um magistrado supremo de execução penal que anulou o indulto para executar a decisão do Tribunal Constitucional (TC).
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