Em 8 de março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Fátima, que promove a formação, treinamento e sensibilidade dos servidores públicos às denúncias de violência de gênero. Isso para evitar que a vítima seja revitimizada, agora o Movimiento Ciudadano insiste que essa iniciativa seja ratificada no Senado da República.
Com um voto unânime de 449 expressões a favor, os deputados reunidos no plenário da Câmara aprovaram a reforma da Lei Geral de Responsabilidades Administrativas (LGRA), que permitirá tornar visíveis os problemas enfrentados por meninas e mulheres em todo o México quando tiverem que ser abordado por funcionários públicos sensibilizados por gênero.
Especificamente, será feito um acréscimo ao primeiro parágrafo do artigo 7 da Lei, que alerta que um dos problemas enfrentados pelas mulheres vítimas de violência é ser revitimizada por servidores públicos no momento da apresentação de sua queixa e que essa negligência anula a enunciação correta e visibilidade de fatos dessa natureza.
Consequentemente, entende-se que a formação de bases de dados e estatísticas sobre violência contra a mulher é falha, uma vez que a má documentação desses eventos fornece dados errôneos, que foram interpretados pelo Estado e posteriormente abordados.
Esta iniciativa tem o nome de Fátima em referência a Fátima Cecilia, uma menina de 7 anos que foi dada como desaparecida em 11 de fevereiro de 2020 depois de deixar sua escola primária no gabinete do prefeito de Xochimilco, Cidade do México. Mais tarde, no dia 15 daquele mês, ela foi encontrada sem vida no gabinete do prefeito de Tláhuac. Diante disso, foi iniciada a criação de uma lei que impediria que isso acontecesse novamente, uma vez que as autoridades locais já estavam cientes do ambiente de violência ao qual a vítima estava sendo submetida.
A este respeito, Ana Katiria Suárez Castro, advogada no caso Fátima, enumerou as incoerências por parte das autoridades, uma vez que, quando os factos foram denunciados, agiram sem uma perspectiva de género, o que permitiu ao agressor proceder de forma mais violenta contra o menor.
1.- Antes do desaparecimento, a família havia pedido ao DIF que fosse à casa de Fátima pelas violações das quais o irmão foi vítima. A chamada era para evitar ataques contra seu irmão e ela. O DIF sabia da ajuda que havia solicitado, mas não fez nada.
2.- Após seu desaparecimento, as autoridades pediram 72 horas para iniciar as buscas, não consideraram a idade da criança menor de 7 anos.
3.- Na FGR e no Ministério Público do CDMX não houve processo criminal contra trabalhadores escolares por falta de elementos.
Foi por esse motivo que, no momento da legislação, foi solicitado que essa reforma tivesse um escopo vinculativo para a proteção das mulheres, independentemente de sua idade. Também foi enfatizado que essa lei precisa promover a sensibilidade dos servidores públicos a essa questão.
A advogada também destacou que esse caso e sua lenta aprovação devem destacar a questão da violência de gênero, além dessa aprovação, exigiu que fosse elevada a lei que, em caso de qualquer indício de agressão, estivesse vinculado ao processo de feminicídio por ter histórico de violência.
CONTINUE LENDO: