O presidente Lasso vetou parcialmente a lei do aborto por estupro no Equador

O presidente confirmou em carta sua posição já antecipada em dias anteriores de não promulgar a regra no Cadastro Oficial, discordando dos prazos de acesso à interrupção da gravidez e considerando que não abordou todos os aspectos exigidos pelo Tribunal Constitucional em sua decisão

Guardar
El presidente de Ecuador, Guillermo Lasso, en una fotografía de archivo. EFE/ Ricardo Maldonado
El presidente de Ecuador, Guillermo Lasso, en una fotografía de archivo. EFE/ Ricardo Maldonado

O presidente do Equador, Guillermo Lasso, impôs um veto parcial à lei que regula o aborto em casos de estupro, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional (Parlamento), na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional que descriminalizou a interrupção da gravidez para mulheres estupradas.

Lasso, tendência conservadora, confirmou em carta publicada nas redes sociais sua posição já antecipada em dias anteriores de não promulgar o regulamento no Cadastro Oficial, discordando dos prazos de acesso ao aborto e considerando que não abordava todos os aspectos exigidos pelo o Tribunal Constitucional em sua decisão.

Entre as 61 observações que Lasso apresentará ao Legislativo em um novo texto, ele unificará em doze semanas o tempo máximo legal para interromper a gravidez em caso de estupro e desenvolverá aspectos como os requisitos para o acesso ao aborto e as condições para objeção de consciência. do pessoal médico.

Assim, elimina a exceção de dezoito semanas contemplada pela Assembleia para meninas, adolescentes, indígenas e outras mulheres em áreas rurais.

Assembleia Nacional do Equador

Historicamente, no Equador, o aborto é punível com prisão, exceto que um médico o pratica para salvar a vida de uma mulher grávida ou em caso de estupro de uma pessoa com deficiência mental.

Isso mudou com a decisão proferida pelo Tribunal Constitucional em 29 de abril de 2021 que descriminalizou o aborto para qualquer mulher estuprada e confiou à Assembleia a tarefa de elaborar um regulamento para seu procedimento em instituições de saúde públicas e privadas.

Com o veto parcial, o presidente agora tem que enviar um texto alternativo à Assembleia, e a Assembleia pode aprová-lo com maioria simples (meio mais um) ou ser ratificada no texto original, para o qual são necessários dois terços da Câmara (92 votos).

Antes que o veto de Lasso fosse formalizado, organizações e coletivos feministas no Equador já anteciparam que continuarão sua batalha legal para colocar a lei em vigor.

(Com informações da EFE)

CONTINUE LENDO:

Guardar