Cidade da Guatemala (AP) — Na terça-feira, o parlamento guatemalteco reteve uma polêmica lei aprovada por representantes do governo e aliados em 8 de março, aumentando as penas para o aborto e proibindo o casamento igualitário após a rejeição generalizada dessa norma nos países da América Central.
O Congresso deu luz verde aos arquivos da Lei de Proteção à Vida e da Lei de Proteção à Família aprovada, como se comemorasse o Dia Internacional da Mulher com 119 votos, 15 votos contra e 26 absenteísmo de um total de 160 deputados. Várias organizações para a proteção dos direitos humanos, nacionais e internacionais, alertaram que a lei criminalizava as mulheres e discriminava pessoas não heterossexuais.
A lei foi aprovada um dia antes da comemoração do Dia Nacional das famílias encomendado pelo Congresso, e a Guatemala foi declarada por analistas como a capital pró-vida da Ibero-América, considerada um sinal de radicalização moral e conservadora dos políticos guatemaltecos.
O presidente Alejandro Giammattei, que nomeou a Guatemala como a capital pró-vida da Ibero-América, o repreendeu alguns dias depois pelas leis de proteção à família, dizendo que ele violou a lei e vetaria se entrasse em suas mãos.
A lei apresentada aumentou a prisão de mulheres que cometeram abortos de 3 para 10 anos, exceto por abortos espontâneos. Este regulamento também estendeu a punição aos médicos e àqueles que facilitaram a interrupção da gravidez, realizando aborto sem consentimento e, em consequência, tendo sido condenados a 50 anos de prisão por um crime em que a mãe morreu, anteriormente condenada a 12 anos de prisão.
A legislação guatemalteca impede que o aborto terapêutico seja impunível, mas a lei promulgou mais requisitos para que essa exceção seja aplicada.
A lei também proibia o casamento ou o reconhecimento de uniões livres de casais do mesmo sexo.Além disso, as instituições educacionais públicas e privadas foram proibidas de promover políticas ou programas na infância e adolescência, que “tendem a mudar sua identidade de acordo com o gênero ao nascer”.